Navegando por Autor "Bernardi, Yara Rosa"
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- ItemEfetividade do licenciamento ambiental descentralizado: o caso de Uberaba-MG(2019-05-29) Bernardi, Yara RosaA Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) é a principal lei ambiental do Brasil, a qual estabelece treze instrumentos para alcançar seus objetivos, sendo um dos mais aplicados o licenciamento ambiental. Associado a ele está outro instrumento, a Avaliação de Impacto Ambiental. As esferas federal, estadual e municipal possuem competência para licenciar variadas tipologias de empreendimentos, conforme o estabelecido pela Lei Complementar nº 140/2011. Embora estejam ocorrendo mudanças nos órgãos licenciadores municipais que começaram a exercer sua competência, é reportado pela literatura que faltam legislações, carecem de órgãos específicos, bem como mão de obra qualificada para exercer tal atividade. Os desafios existentes indicam a necessidade de pesquisar a aptidão dos órgãos municipais de meio ambiente, sua capacidade institucional e a existência de legislação específica, a fim de aprimorar o licenciamento ambiental local. Diante disto, esta pesquisa teve como objetivo principal descrever e caracterizar o licenciamento ambiental descentralizado e a gestão ambiental local, tendo como estudo de caso a cidade de Uberaba/MG. Para isso foi verificada a efetividade do licenciamento ambiental com AIA descentralizado e qual a influência que este instrumento trouxe para a gestão ambiental do município como um todo. Isto foi realizado por meio de levantamento e análise de legislações e documentos orientadores de 22 processos de licenciamento ambiental classes 3 e 4, realização de entrevistas, revisão de literatura e de legislações ambientais e urbanísticas do município, juntamente com a escolha de critérios apropriados para avaliar a forma como tem funcionado o sistema de licenciamento com AIA municipal em Uberaba, além da verificação da sua efetividade. Assim, constatou-se que Uberaba apresenta indícios de efetividade em seu sistema de licenciamento ambiental com AIA, sob o olhar da efetividade procedimental, visto que atendeu a maioria dos critérios aplicados, como, por exemplo, o fato de possuir os elementos do sistema estabelecidos em lei, assim como o objetivo da AIA, e uma secretaria estruturada e com agentes capacitados. Ademais, percebeu-se que a realização do licenciamento ambiental não trouxe novos elementos para a gestão ambiental do município, pois esta já contava com uma robusta estrutura antes mesmo que o convênio para a realização do licenciamento fosse assinado. Isto remete à importância de estudos desta natureza, a fim de avaliar a efetividade de sistemas de licenciamento e a gestão ambiental, para que sejam identificadas as suas carências para a proposição de melhorias.